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MURAL

Olá vizinhos!


A partir de agora, este espaço será disponibilizado aos comunicados do Síndico e Subsíndico. Postaremos aqui e na página inicial todo e qualquer Comunicado que a administração quiser publicar aos moradores. 


Lembrando: o comunicado será postado na página inicial e neste espaço ficarão expostos todos os informes já publicados, como um arquivo.



02/12/2012 - USO DA SAUNA  





Lauro de Freitas, 02 de Outubro de 2012

RE: Uso da Sauna

CC.: Síndico e Sub-sindico em exercício

CC.: Representantes de Blocos

Prezados condôminos,
Levo ao vosso conhecimento o fato do equipamento da sauna ter amanhecido, nesta data danificado, tendo sido constatado que ficou a noite toda ligado.

A seguir transcrevemos o que está determinado no nosso R.I.:
CAPÍTULO XVI – DA SAUNA
Art. 103 – A sauna é de uso exclusivo dos moradores.
Art. 104 – O horário de utilização da sauna será das 06:00h às 22:00h, durante todos os dias para os moradores e dependentes, maiores de 15 (quinze) anos.
Art. 105 – É proibida a presença de crianças menores de 15 (quinze) anos no interior da sauna, exceto se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Art. 106 – O morador interessado em utilizar a sauna deverá solicitar à portaria às chaves do local, devendo assinar o Livro de Registro de Utilização da Sauna.
Art. 107 – Após o uso da sauna, os equipamentos deverão ser desligados e as chaves devolvidas à portaria, lançando a baixa no Livro de Registro de Utilização da Sauna.     
Art. 108 – O banheiro contíguo à sauna é de uso exclusivo de seus usuários, exceto se os demais banheiros estiverem temporariamente interditados.
Art. 109 - Qualquer equipamento danificado deverá ser reparado pelo condômino da unidade causador do dano, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Regimento Interno e na Convenção.

Como se pode verificar a responsabilidade do reparo cabe a quem utilizou a sauna e que para isso solicitou a chave na portaria, estando neste momento já identificado.

Vamos proceder em conformidade, solicitando orçamento para reparo e emitir boleto de ressarcimento da despesa em nome do condômino responsável.

Entretanto o uso da sauna fica vedado até ser feito o reparo.

Atenciosamente

A Administração




28/09/2012 - VELOCIDADE DENTRO DO CONDOMÍNIO 


Lauro de Freitas, 28 de setembro de 2012

Att.: TODOS CONDÔMINOS

CC.: Representantes de Blocos
    
RE .: VELOCIDADE  DENTRO DO CONDOMÍNIO

Prezados condôminos,
Mais uma vez temos que voltar a falar sobre o assunto, porque temos entre nós pessoas que 
teimam em descumprir o que se estabeleceu para podermos conviver em segurança e sentir 
o prazer de viver no ARBORIS.

De entre as coisas que temos chamado a atenção, está o excesso de velocidade com que alguns 
continuam a trafegar, acima do limite (20 km/h) não obstante termos instalado 02 quebra-molas.
Para agravar a situação, muitas vezes trafegam na contra mão.

O desmando é de tal ordem que alguns tentam ultrapassar o veiculo que está à sua frente o qual 
transita na velocidade permitida. É realmente preocupante! Poderíamos chamar de insensatez, 
mas se trata mesmo é de pura irresponsabilidade.

As pessoas que fazem Cooper, as crianças que circulam pelo condomínio, em ambos os casos, 
assistem a este comportamento totalmente irresponsável e inadmissível, que temos de coibir 
de qualquer forma, a fim de evitarmos acidentes que jamais podemos admitir sob nenhuma 
hipótese  venham a ocorrer.

Acabamos de instalar mais 08 câmaras, perfazendo um total de 18 unidades com 
funcionamento ininterrupto e que dentre a função de proteção patrimonial em geral, irão dar 
condição de identificarmos os veículos que transgredirem. Desta forma teremos a 
oportunidade de constatar os abusos.

Por não restar outra melhor alternativa passaremos a aplicar penalidades aos transgressores.

FAÇA RESPEITAR O SEU DIREITO À SEGURANÇA.


Atenciosamente,


A Administração 





27/09/2012 - INTERFONE ENTRE APARTAMENTOS

Para interfonar para outro apartamento basta colocar o número do bloco e logo depois, o número do apartamento. Ex. Se você quer interfonar para o bloco 9 apartamento 104, você cloca 9104. Se o bloco for com dois dígitos, você coloca o dígito completo e o número do apartamento, exemplo 15104, bloco 15, apartamento 104. Para falar com a portaria, basta ligar 94. 







26/09/2012 - RAMAIS DAS ÁREAS COMUNS






ATENÇÃO!!! ALTERAÇÃO NOS RAMAIS...


SALÃO GOURMET passa a ser
RAMAL 187  

BRINQUEDOTECA passa a ser 
RAMAL 186 (antes no Gourmet)




28/05/2012 - COMUNICADO À PORTARIA - Para conhecimento dos moradores




COMUNICADO
ASSUNTO: Portaria
Comunicamos aos colaboradores que prestam serviço na portaria do Condomínio Arboris que têm sido observadas faltas de procedimento operacional que não podemos continuar a manter sob pena de termos de tomar providências que poderão ir desde a simples advertência ou até mesmo suspensão.
Pontuamos alguns assuntos para os quais voltamos a pedir a vossa melhor atenção :
1- As ocorrências verificadas durante os turnos, especialmente o noturno, não são passadas e ou informadas convenientemente para o turno seguinte o que tem causado contratempos e em algumas vezes aborrecimentos por parte alguns condôminos.
2- A portaria é um local de trabalho e não sala de estar e por essa razão, somente as pessoas autorizadas e ou em serviço podem permanecer dentro da guarita.
3-As chaves que dão acesso aos recintos de recreação e ginástica deverão ser mais bem controladas e não permitir a entrega sequenciada a outro usuário sem que seja feita uma observação de recebimento. Lembramos também, que de acordo com o Art. 8º - É proibido aos empregados do Condomínio guardar chaves ou outros objetos particulares dos moradores, salvo na hipótese de autorização expressa da Administração ou do Síndico. Parágrafo Único: Os visitantes serão anunciados pelo porteiro para que possam ter acesso às unidades autônomas do Condomínio
4-Só poderá ser facultada a entrada de operários para a realização de obras nos apartamentos, mediante autorização prévia, por escrito do proprietário do imóvel e a necessária identificação individual de cada funcionário que irá trabalhar na obra. Se não houver a autorização do proprietário, somente com autorização do Sindico ou Sub-sindico. Pedimos um melhor controle.
5-Qualquer pessoa não residente no Condomínio, somente poderá ter acesso aos edifícios, e respectivas unidades autônomas, após identificação na portaria e autorização expressa do morador.
6-Está vedada a entrada de veículos sem identificação, ainda que com autorização do morador, sem a necessária identificação do motorista e seus ocupantes e sem que previamente o morador indique qual a vaga que irá ocupar.
Lauro de Freitas 28/05/2012
Contamos com a colaboração de todos.                                         
A Administração




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