Olá vizinhos!
A partir de agora, este espaço será disponibilizado aos comunicados do Síndico e Subsíndico. Postaremos aqui e na página inicial todo e qualquer Comunicado que a administração quiser publicar aos moradores.
Lembrando: o comunicado será postado na página inicial e neste espaço ficarão expostos todos os informes já publicados, como um arquivo.
02/12/2012 - USO DA SAUNA
Lauro de
Freitas, 02 de Outubro de 2012
RE: Uso da
Sauna
CC.: Síndico
e Sub-sindico em exercício
CC.:
Representantes de Blocos
Prezados condôminos,
Levo ao vosso conhecimento o fato
do equipamento da sauna ter amanhecido, nesta data danificado, tendo sido
constatado que ficou a noite toda ligado.
A seguir transcrevemos o que está
determinado no nosso R.I.:
CAPÍTULO XVI – DA
SAUNA
Art. 103 – A sauna é de uso exclusivo dos moradores.
Art. 104 – O horário de utilização da sauna será das
06:00h às 22:00h, durante todos os dias para os moradores e dependentes,
maiores de 15 (quinze) anos.
Art.
105
– É proibida a presença de crianças menores de 15 (quinze) anos no interior da
sauna, exceto se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Art.
106
– O morador interessado em utilizar a sauna deverá solicitar à portaria às
chaves do local, devendo assinar o Livro de Registro de Utilização da Sauna.
Art.
107
– Após o uso da sauna, os equipamentos deverão ser desligados e as chaves
devolvidas à portaria, lançando a baixa no Livro de Registro de Utilização da
Sauna.
Art.
108
– O banheiro contíguo à sauna é de uso exclusivo de seus usuários, exceto se os
demais banheiros estiverem temporariamente interditados.
Art.
109
- Qualquer equipamento danificado deverá ser reparado pelo condômino da unidade
causador do dano, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no
Regimento Interno e na Convenção.
Como se pode verificar a responsabilidade do
reparo cabe a quem utilizou a sauna e que para isso solicitou a chave na
portaria, estando neste momento já identificado.
Vamos proceder em conformidade, solicitando
orçamento para reparo e emitir boleto de ressarcimento da despesa em nome do
condômino responsável.
Entretanto o uso da sauna
fica vedado até ser feito o reparo.
Atenciosamente
A Administração
28/09/2012 - VELOCIDADE DENTRO DO CONDOMÍNIO
Lauro
de Freitas, 28 de setembro de 2012
Att.: TODOS CONDÔMINOS
CC.: Representantes de Blocos
RE .: VELOCIDADE DENTRO DO CONDOMÍNIO
Prezados
condôminos,
Mais
uma vez temos que voltar a falar sobre o assunto, porque temos entre nós
pessoas que
teimam em descumprir o que se estabeleceu para podermos conviver em segurança e sentir
o prazer de viver no ARBORIS.
teimam em descumprir o que se estabeleceu para podermos conviver em segurança e sentir
o prazer de viver no ARBORIS.
De
entre as coisas que temos chamado a atenção, está o excesso de velocidade com
que alguns
continuam a trafegar, acima do limite (20 km/h ) não obstante termos
instalado 02 quebra-molas.
Para agravar a situação, muitas vezes trafegam na contra mão.
continuam a trafegar, acima do limite (
Para agravar a situação, muitas vezes trafegam na contra mão.
O
desmando é de tal ordem que alguns tentam ultrapassar o veiculo que está à sua
frente o qual
transita na velocidade permitida. É realmente preocupante! Poderíamos chamar de insensatez,
mas se trata mesmo é de pura irresponsabilidade.
transita na velocidade permitida. É realmente preocupante! Poderíamos chamar de insensatez,
mas se trata mesmo é de pura irresponsabilidade.
As
pessoas que fazem Cooper, as crianças que circulam pelo condomínio, em ambos os
casos,
assistem a este comportamento totalmente irresponsável e inadmissível, que temos de coibir
de qualquer forma, a fim de evitarmos acidentes que jamais podemos admitir sob nenhuma
hipótese venham a ocorrer.
assistem a este comportamento totalmente irresponsável e inadmissível, que temos de coibir
de qualquer forma, a fim de evitarmos acidentes que jamais podemos admitir sob nenhuma
hipótese venham a ocorrer.
Acabamos
de instalar mais 08 câmaras, perfazendo um total de 18 unidades com
funcionamento ininterrupto e que dentre a função de proteção patrimonial em geral, irão dar
condição de identificarmos os veículos que transgredirem. Desta forma teremos a
oportunidade de constatar os abusos.
funcionamento ininterrupto e que dentre a função de proteção patrimonial em geral, irão dar
condição de identificarmos os veículos que transgredirem. Desta forma teremos a
oportunidade de constatar os abusos.
Por
não restar outra melhor alternativa passaremos a aplicar penalidades aos
transgressores.
FAÇA RESPEITAR O SEU DIREITO À
SEGURANÇA.
Atenciosamente,
A Administração
27/09/2012 - INTERFONE ENTRE APARTAMENTOS
Para interfonar para outro apartamento basta colocar o número do bloco e logo depois, o número do apartamento. Ex. Se você quer interfonar para o bloco 9 apartamento 104, você cloca 9104. Se o bloco for com dois dígitos, você coloca o dígito completo e o número do apartamento, exemplo 15104, bloco 15, apartamento 104. Para falar com a portaria, basta ligar 94.
26/09/2012 - RAMAIS DAS ÁREAS COMUNS
26/09/2012 - RAMAIS DAS ÁREAS COMUNS
SALÃO GOURMET passa a ser
RAMAL 187
BRINQUEDOTECA passa a ser
RAMAL 186 (antes no Gourmet)
28/05/2012 - COMUNICADO À PORTARIA - Para conhecimento dos moradores
COMUNICADO
ASSUNTO: Portaria
Comunicamos aos
colaboradores que prestam serviço na portaria do Condomínio Arboris que têm
sido observadas faltas de procedimento operacional que não podemos continuar a
manter sob pena de termos de tomar providências que poderão ir desde a simples
advertência ou até mesmo suspensão.
Pontuamos alguns
assuntos para os quais voltamos a pedir a vossa melhor atenção :
1- As ocorrências
verificadas durante os turnos, especialmente o noturno, não são passadas e ou
informadas convenientemente para o turno seguinte o que tem causado
contratempos e em algumas vezes aborrecimentos por parte alguns condôminos.
2- A portaria é um
local de trabalho e não sala de estar e por essa razão, somente as pessoas
autorizadas e ou em serviço podem permanecer dentro da guarita.
3-As chaves que dão
acesso aos recintos de recreação e ginástica deverão ser mais bem controladas e
não permitir a entrega sequenciada a outro usuário sem que seja feita uma
observação de recebimento. Lembramos também, que de acordo com o Art. 8º - É
proibido aos empregados do Condomínio guardar chaves ou outros objetos
particulares dos moradores, salvo na hipótese de autorização expressa da
Administração ou do Síndico. Parágrafo Único: Os visitantes serão anunciados
pelo porteiro para que possam ter acesso às unidades autônomas do Condomínio
4-Só poderá ser
facultada a entrada de operários para a realização de obras nos apartamentos, mediante
autorização prévia, por escrito do proprietário do imóvel e a necessária
identificação individual de cada funcionário que irá trabalhar na obra. Se não
houver a autorização do proprietário, somente com autorização do Sindico ou Sub-sindico.
Pedimos um melhor controle.
5-Qualquer pessoa não
residente no Condomínio, somente poderá ter acesso aos edifícios, e respectivas
unidades autônomas, após identificação na portaria e autorização expressa do
morador.
6-Está vedada a
entrada de veículos sem identificação, ainda que com autorização do morador,
sem a necessária identificação do motorista e seus ocupantes e sem que previamente
o morador indique qual a vaga que irá ocupar.
Lauro de Freitas
28/05/2012
Contamos com a
colaboração de todos.
A
Administração
SALÃO GOURMET passa a ser
RAMAL 187
BRINQUEDOTECA passa a ser
RAMAL 186 (antes no Gourmet)
28/05/2012 - COMUNICADO À PORTARIA - Para conhecimento dos moradores
COMUNICADO
ASSUNTO: Portaria
Comunicamos aos
colaboradores que prestam serviço na portaria do Condomínio Arboris que têm
sido observadas faltas de procedimento operacional que não podemos continuar a
manter sob pena de termos de tomar providências que poderão ir desde a simples
advertência ou até mesmo suspensão.
Pontuamos alguns
assuntos para os quais voltamos a pedir a vossa melhor atenção :
1- As ocorrências
verificadas durante os turnos, especialmente o noturno, não são passadas e ou
informadas convenientemente para o turno seguinte o que tem causado
contratempos e em algumas vezes aborrecimentos por parte alguns condôminos.
2- A portaria é um
local de trabalho e não sala de estar e por essa razão, somente as pessoas
autorizadas e ou em serviço podem permanecer dentro da guarita.
3-As chaves que dão
acesso aos recintos de recreação e ginástica deverão ser mais bem controladas e
não permitir a entrega sequenciada a outro usuário sem que seja feita uma
observação de recebimento. Lembramos também, que de acordo com o Art. 8º - É
proibido aos empregados do Condomínio guardar chaves ou outros objetos
particulares dos moradores, salvo na hipótese de autorização expressa da
Administração ou do Síndico. Parágrafo Único: Os visitantes serão anunciados
pelo porteiro para que possam ter acesso às unidades autônomas do Condomínio
4-Só poderá ser
facultada a entrada de operários para a realização de obras nos apartamentos, mediante
autorização prévia, por escrito do proprietário do imóvel e a necessária
identificação individual de cada funcionário que irá trabalhar na obra. Se não
houver a autorização do proprietário, somente com autorização do Sindico ou Sub-sindico.
Pedimos um melhor controle.
5-Qualquer pessoa não
residente no Condomínio, somente poderá ter acesso aos edifícios, e respectivas
unidades autônomas, após identificação na portaria e autorização expressa do
morador.
6-Está vedada a
entrada de veículos sem identificação, ainda que com autorização do morador,
sem a necessária identificação do motorista e seus ocupantes e sem que previamente
o morador indique qual a vaga que irá ocupar.
Lauro de Freitas
28/05/2012
Contamos com a
colaboração de todos.
A
Administração
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