ESPAÇO PARA SUGESTÕES DE MELHORIA, ALTERAÇÕES DE REGIMENTO E RECLAMAÇÕES, POR QUE NÃO?
Já temos a nossa primeira sugestão:
PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DAS COMISSÕES CONDOMÍNIO ÁRBORIS
As
comissões específicas destinam-se a auxiliar o síndico, subsíndico e
administradores do Condomínio na gestão do interesse coletivo. As ditas
comissões terão suas deliberações aprovadas internamente por maioria simples,
respeitando-se o quórum mínimo de 50% mais um. As deliberações aprovadas nas
comissões e constantes em ata de reunião devem ser implementadas pelos agentes
competentes (os próprios membros comissários, o síndico, o subsíndico, os administradores
ou demais funcionários do Condomínio), exceto quando destinadas à alteração do
Regimento Interno, devendo-se então ser aprovadas por Assembleia Geral, ou
então no caso que impliquem despesas de custeio coletivo dos condôminos, sendo
necessária a aprovação da Comissão de Orçamento.
COMISSÃO
DE ORÇAMENTO – Composta por 19 membros (os 17 representantes de Blocos, o
síndico e o subsíndico), é uma assembleia deliberativa e soberana, responsável
por aprovar quaisquer gastos ou investimentos necessários ao Condomínio,
excetuando-se o pagamento de contas e pequenos custeios ordinários (não
superiores à metade da menor contribuição condominial). As propostas de
despesas e investimentos devem ser apresentadas pelo síndico, subsíndico ou
membros das demais comissões específicas ou desta própria, sendo aprovadas por
maioria simples entre os presentes em cada reunião, resguardado um quórum
mínimo de metade mais um (10 membros) do total de integrantes, presentes na
reunião. No caso de empate, caberá ao presidente da Comissão, qual seja o
síndico ou, em sua ausência, o subsíndico, o voto de minerva. As deliberações
da Comissão devem ser implementadas por meio do síndico, subsíndico ou
administrador responsável, imediatamente ou assim que houver provisão de recursos
para tanto. A Comissão deliberará acerca das prioridades de gastos no
Condomínio, estabelecendo a ordem de execução de cada uma. A Comissão se
reunirá ordinariamente, com periodicidade quinzenal, podendo o síndico ou
subsíndico convocar reuniões extraordinárias.
COMISSÃO
DE INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO – Composta por 05 membros, é responsável pela
formulação e acompanhamento de investimentos em infraestrutura necessários ao
Condomínio, bem como elaborar políticas visando à proteção do patrimônio
coletivo, inclusive em questões de segurança.
COMISSÃO
SOCIAL – Composta por 05 membros, é responsável por formular e implementar
políticas que visem à harmonia social entre os condôminos, em respeito ao
disposto no Regimento Interno. Pode elaborar propostas de alteração das regras
de convívio do dito Regimento, que devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
Destina-se igualmente à promoção de eventos festivos e esportivos.
COMISSÃO
DE ÁREAS VERDES E SUSTENTABILIDADE – Composta por 05 membros, é responsável por
formular e implementar políticas que visem à manutenção e ordenamento das áreas
verdes do Condomínio, bem como promover a sustentabilidade.
COMISSÃO
DE COMUNICAÇÃ0 – Composta por 05 membros, é responsável por formular e
implementar políticas que visem à interação entre os condôminos e à
transparência administrativa. Deve instituir e manter canais de comunicação com
os condôminos, murais de avisos, correio eletrônico, blogs, wikis ou redes
sociais em geral. Recebe informações, de interesse geral, das demais comissões
e da administração. Deve manter ao menos uma forma específica (correio
eletrônico, por exemplo) que funcione como canal receptor de perguntas,
sugestões ou reclamações dos condôminos.
Por Lucas Junqueira
Bloco 15 Apt. 104
Um comentário:
por acreditar que este veículo de divulgação vai dar suporte e vai corrigir a falha na comunicação entre a administração e os condôminos assumo caso for eleito para síndico o compromisso de divulgar todos os comunicados através do www.Participe Arboris
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